"NOVIDADE " ISSO É UMA INVASÃO NA COMUNIDADE QUE PARA ACONTECER QUEREM TIRAR 05 FAMILIAS DE MORADORES DO LOCAL ENTREM NESSA PAGINA E VERÃO QUE TEM MUITO MAIS COISAS PARA ACONTECER E NÃO VAI SER BOA NÃO, http://ambiental.adv.br/ucsrj.pdf
RESERVA ECOLÓGICA DA JUATINGA - REJ17: criada pela Lei RJ 1.859, de 01.10.91, e regulamentada pelo Decreto RJ 17.981, de 30.10.1992, com limites definidos (Lei e Regulamento), abrangendo aproximadamente 8.000 hectares inteiramente inseridos no município de Paraty, sobreposta à Área de Proteção Ambiental – APA de Cairuçu (Federal). A REJ possui sede, mas não possui Plano de Manejo e o Conselho está inativo. Existem dois projetos de pesquisa em andamento e duas pesquisas concluídas. A principal virtude da Reserva é o excelente estado de conservação da Mata Atlântica, restingas, manguezais e costões rochosos. O principal problema é a especulação imobiliária. As comunidades não apóiam a unidade. Estimase em 85% o percentual de áreas públicas e 15% de áreas particulares na REJ, que não dispõe de declaração de Utilidade Pública para fins de desapropriação, pois esta categoria de UC comporta áreas particulares e públicas. Existe ocupação caiçara e uso tradicional dos recursos naturais intra unidade. Há pressão sobre a cultura caiçara e há pressão sobre os recursos naturais, marítimos e continentais, exercida especialmente pela atividade turística e pela especulação imobiliária. A REJ será re-categorizada para o SNUC (com indicação para uma UCPI e uma unidade de Uso Sustentável). Há planos para ampliação, com uma parte marinha e uma continental na direção da Área Estadual de Lazer de Paraty Mirim, excetuando-se o quilombo do Campinho e a Terra Indígena de Parati Mirim, podendo chegar a 12.000 hectares.
"NOVIDADE " ISSO É UMA INVASÃO NA COMUNIDADE QUE PARA ACONTECER QUEREM TIRAR 05 FAMILIAS DE MORADORES DO LOCAL ENTREM NESSA PAGINA E VERÃO QUE TEM MUITO MAIS COISAS PARA ACONTECER E NÃO VAI SER BOA NÃO, http://ambiental.adv.br/ucsrj.pdf
ResponderExcluirRESERVA ECOLÓGICA DA JUATINGA - REJ17: criada pela Lei RJ 1.859, de
ResponderExcluir01.10.91, e regulamentada pelo Decreto RJ 17.981, de 30.10.1992, com limites
definidos (Lei e Regulamento), abrangendo aproximadamente 8.000 hectares
inteiramente inseridos no município de Paraty, sobreposta à Área de Proteção
Ambiental – APA de Cairuçu (Federal). A REJ possui sede, mas não possui Plano de
Manejo e o Conselho está inativo. Existem dois projetos de pesquisa em andamento e
duas pesquisas concluídas. A principal virtude da Reserva é o excelente estado de
conservação da Mata Atlântica, restingas, manguezais e costões rochosos. O principal
problema é a especulação imobiliária. As comunidades não apóiam a unidade. Estimase
em 85% o percentual de áreas públicas e 15% de áreas particulares na REJ, que não
dispõe de declaração de Utilidade Pública para fins de desapropriação, pois esta
categoria de UC comporta áreas particulares e públicas. Existe ocupação caiçara e uso
tradicional dos recursos naturais intra unidade. Há pressão sobre a cultura caiçara e há
pressão sobre os recursos naturais, marítimos e continentais, exercida especialmente
pela atividade turística e pela especulação imobiliária. A REJ será re-categorizada para
o SNUC (com indicação para uma UCPI e uma unidade de Uso Sustentável). Há planos
para ampliação, com uma parte marinha e uma continental na direção da Área Estadual
de Lazer de Paraty Mirim, excetuando-se o quilombo do Campinho e a Terra Indígena
de Parati Mirim, podendo chegar a 12.000 hectares.
PROCUREM SABER MELHOR SOBRE ESSE ASSUNTO. ABRAÇOS